Apae
02/10/2017
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A Federação das APAES do Estado de Mato Grosso, com sede nesta cidade, na rua General Vale, 321 – Sala 1406, Bairro Bandeirantes, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sra. Doracy Gomes Nonato, CONVOCA através do presente edital, todos os Presidentes ou Vice Presidentes das Apaes filiadas para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae de Cuiabá, Rua Major Gama, 600 – Centro Sul, às 10:00 horas, do dia 20 de outubro de 2017, com a seguinte ordem do dia:
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Federação das Apaes do Estado de Mato Grosso até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 84, do Estatuto padrão das Feapaes - MT.)
Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados de Apae há pelo menos 2 (dois) anos, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto a tesouraria da Apae a qual é filiado (art. 84, II).
São inelegíveis, simultânea, sucessiva e alternadamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários quando no exercício do cargo. (art. 84, III)
É vedada a participação de funcionários da Federação das Apaes do Estado, que mantenham vínculo direto ou indireto, dirigentes de empresas terceirizadas com vínculo contratual ou comercial na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Federação das Apaes do Estado. (art. 84, VIII)
É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Federação das Apaes do Estado. (art. 84, IX)
Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão ser eleitos como dirigentes conforme art. 39 da Lei 13.019/14.
A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação às 9:30 horas, com a presença da maioria absoluta dos Presidentes das filiadas, aptos a votar, e em segunda convocação às 10:00 horas, com qualquer número, não sendo inferior a ¼, das filiadas presentes e aptas a votar.
Poderão votar os Presidentes ou Vice-Presidentes das Apaes filiadas que a ela comparecerem, quites com suas contribuições, na forma do Artigo 82.
Admitir-se-á o voto por procuração, com firma reconhecida, desde que o outorgado comprove ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante, não podendo representar qualquer outra entidade filiada, ainda que também figurante dos seus quadros sociais.
Cuiabá, 20 de setembro de 2017
Doracy Gomes Nonato
Presidente da Federação das Apaes do Estado de Mato Grosso